Legislação
Lei 14.436, de 09/08/2022
(D.O. 10/08/2022)
- Para a transferência de recursos no âmbito do SUS, inclusive aquela efetivada por meio de convênios ou instrumentos congêneres, não será exigida a contrapartida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- As transferências no âmbito do SUS serão regulamentadas pelo Ministério da Saúde, especialmente as afetas a:
I - aquisição de veículo para transporte sanitário eletivo na rede de atenção à saúde; e
II - (VETADO).