Legislação

Lei 14.440, de 02/09/2022

Art. 23
Art. 23

- (Revogado pela Lei 14.937, de 26/07/2024, art. 11)

Redação anterior (Promulgação das partes vetadas): [Art. 23 - O art. 3º da Lei 13.483, de 21/09/2017, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
[Lei 13.483/2017, art. 3º - (...)
(...).
§ 4º - Para operações de crédito realizadas no âmbito do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), a taxa de juros referida no caput deste artigo terá condições favorecidas ao tomador.’ (NR)]

Redação anterior (Original): [Art. 23 - (VETADO).]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total