Legislação
Lei 14.440, de 02/09/2022
- A adesão ao Renovar será voluntária e dar-se-á por meio das iniciativas de que trata o art. 7º desta Lei. [[Lei 14.440/2022, art. 7º.]]
§ 1º - Poderão aderir ao Renovar, na forma do regulamento:
I - beneficiários;
II - financiadores;
III - parceiros públicos e privados; e
IV - agentes financeiros operadores.
§ 2º - O Renovar poderá ser instituído por etapas, nos termos do regulamento.
§ 3º - Os benefícios, no âmbito do Poder Executivo federal, serão dirigidos prioritariamente a Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) e a associados das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTCs) registrados como cooperados perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
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