Legislação

Lei 14.448, de 09/09/2022

Art.

Administrativo. Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.

Atualizada(o) até:

Lei 14.942, de 31/07/2024, art. 2º (art. 3º

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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