Legislação
Lei 14.455, de 21/09/2022
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro Paulo Guede - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Carlos Alberto Gomes de Brito
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