Legislação
Lei 14.457, de 21/09/2022
Capítulo III - DO APOIO À PARENTALIDADE POR MEIO DA FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO (Ir para)
Seção V - DOS HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA FLEXÍVEIS (Ir para)
Art. 14- Quando a atividade permitir, os horários fixos da jornada de trabalho poderão ser flexibilizados ao empregado ou à empregada que se enquadre nos critérios estabelecidos no caput do art. 8º desta Lei. [[Lei 14.457/2022, art. 8º.]]
Parágrafo único - A flexibilização de que trata o caput deste artigo ocorrerá em intervalo de horário previamente estabelecido, considerados os limites inicial e final de horário de trabalho diário.
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