Legislação

Lei 14.457, de 21/09/2022
(D.O. 22/09/2022)

Art. 14

- Quando a atividade permitir, os horários fixos da jornada de trabalho poderão ser flexibilizados ao empregado ou à empregada que se enquadre nos critérios estabelecidos no caput do art. 8º desta Lei. [[Lei 14.457/2022, art. 8º.]]

Parágrafo único - A flexibilização de que trata o caput deste artigo ocorrerá em intervalo de horário previamente estabelecido, considerados os limites inicial e final de horário de trabalho diário.