Legislação
Lei 14.457, de 21/09/2022
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 31- O Sistema Nacional de Emprego (Sine) implementará iniciativas com vistas à melhoria da empregabilidade de mulheres, especialmente daquelas:
I - que tenham filho, enteado ou guarda judicial de crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
II - que sejam chefe de família monoparental; ou
III - com deficiência ou com filho com deficiência.
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