Legislação
Lei 14.457, de 21/09/2022
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 35- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Victor Godoy Veiga - Tatiana Barbosa de Alvarenga - José Carlos Oliveira
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