Legislação
Lei 14.457, de 21/09/2022
Art. 34
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 34- O caput do art. 2º da Lei 12.513, de 26/10/2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
[Lei 12.513/2011, art. 2º - [...]
[...]
V - mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com registro de ocorrência policial.
[...]] (NR)
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