Legislação

Lei 14.465, de 09/11/2022

Art.
Art. 1º

- Ficam transformadas, sem aumento de despesa, 70 (setenta) Funções Gratificadas - FG-1, 80 (oitenta) FG-2 e 47 (quarenta e sete) FG-3 nos seguintes Cargos Comissionados de Direção (CD) e Cargos Comissionados de Gerência Executiva (CGE):

I - 2 (dois) CD II; e

II - 6 (seis) CGE IV.

Parágrafo único - A transformação de que trata o caput deste artigo produzirá efeitos somente a partir da data de entrada em vigor do decreto de alteração do Regulamento e do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

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