Legislação
Lei 14.465, de 09/11/2022
Art. 5º
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/11/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcelo Sampaio Cunha Filho
[TABELA IV
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
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