Legislação

Lei 14.476, de 14/12/2022

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA JURÍDICA, DOS OBJETIVOS E DO SUPORTE FINANCEIRO (Ir para)

Seção I - DA NATUREZA JURÍDICA E DOS OBJETIVOS (Ir para)

Art. 4º

- Os arts. 18 e 19 da Lei 11.771, de 17/09/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 11.771/2008, art. 18 - O Novo Fungetur terá seu funcionamento e condições operacionais regulados em ato do Ministro de Estado do Turismo. ] (NR)
[Lei 11.771/2008, art. 19 - (VETADO). ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total