Legislação
Lei 14.476, de 14/12/2022
(D.O. 15/12/2022)
- As Seções I e III do Capítulo IV da Lei 11.771, de 17/09/2008, passam a vigorar com as seguintes designações:
- As Seções I e III do Capítulo IV da Lei 11.771, de 17/09/2008, passam a vigorar com as seguintes designações:
- A Lei 11.771, de 17/09/2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A:
- A Lei 11.771, de 17/09/2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A:
- Os arts. 18 e 19 da Lei 11.771, de 17/09/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Os arts. 18 e 19 da Lei 11.771, de 17/09/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 16 da Lei 11.771, de 17/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O art. 16 da Lei 11.771, de 17/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: