Legislação
Lei 14.476, de 14/12/2022
Art. 31
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 31- A Lei 11.771, de 17/09/2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 45-A:
[Lei 11.771/2008, art. 45-A - As ações de promoção turística serão consideradas prioritárias para o fortalecimento e a expansão do turismo, devendo ser assim contempladas no planejamento e no ordenamento do setor pela Política Nacional de Turismo e nas diretrizes, nas metas e nos programas definidos no PNT. ]
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