Legislação
Lei 14.476, de 14/12/2022
Art. 5º
Capítulo I - DA NATUREZA JURÍDICA, DOS OBJETIVOS E DO SUPORTE FINANCEIRO (Ir para)
Seção II - DO SUPORTE FINANCEIRO (Ir para)
Art. 5º- O art. 16 da Lei 11.771, de 17/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 11.771/2008, art. 16 - [...]
[...]
II - do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur);
[...] [...]
VII - da securitização de recebíveis originários de operações de prestação de serviços turísticos, por intermédio da utilização de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), de Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FICFIDC), de Fundos de Investimento em Participações (FIP), de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), de Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FICFII), de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), de Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI), de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento, da oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo (crowdfunding) e de outros instrumentos que sejam disponibilizados no mercado de capitais, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
[...]] (NR)
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