Legislação

Lei 14.481, de 21/12/2022

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de vetos opostos à Lei 14.303/2022, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição, da fonte [53 - Recursos Destinados às Atividades-Fim da Seguridade Social]. [[CF/88, art. 166. Lei 14.481/2022, art. 1º.]]

Parágrafo único - Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 55 da Lei 14.194, de 20/08/2021, fica substituída por superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 da fonte [88 - Recursos Financeiros de Livre Aplicação], na forma prevista no § 2º do art. 42 da Lei 14.194/2021, a fonte de recursos a que se refere o caput. [[Lei 14.194/2021, art. 42. Lei 14.194/2021, art. 55. Lei Complementar 101/2000, art. 8º.]]

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