Legislação

Lei 14.488, de 21/12/2022

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º são oriundos de anulação parcial em dotação orçamentária, conforme demonstrado nos Anexos I e II. [[Lei 14.488/2022, art. 1º.]]

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