Legislação
Lei 14.493, de 23/12/2022
Art. 2º
Art. 2º
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria da empresa e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II. [[CF/88, art. 14.493/2022, art. 1º.]]
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