Legislação
Lei 14.494, de 23/12/2022
Art. 2º
Art. 2º
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.494/2022, art. 1º.]]
I - incorporação de excesso de arrecadação referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, no valor de R$ 378.535.009,00 (trezentos e setenta e oito milhões quinhentos e trinta e cinco mil e nove reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;