Legislação
Lei 14.514, de 29/12/2022
- Para a execução das atividades a que se refere o art. 3º desta Lei, a INB poderá firmar contratos com pessoas jurídicas e remunerá-las por meio de: [[Lei 14.514/2022, art. 3º.]]
I - pagamento de valor em moeda corrente por aquisições de bens e serviços;
II - direito a percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, conforme definido em contrato;
III - direito de comercialização do minério associado;
IV - direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada, conforme definido em contrato e regulamento; ou
V - outras formas estabelecidas entre as partes em contrato.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;