Legislação
Lei 14.515, de 29/12/2022
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 45- O Poder Executivo federal editará o regulamento do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de publicação desta Lei.
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