Legislação
Lei 14.515, de 29/12/2022
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 51- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, quanto ao disposto no Capítulo IV;
II - 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 29; e
III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 29/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Marcos Montes Cordeiro
@HTOMON =
Natureza da infração | Classificação dos agentes | |||||||||||
Pessoa física | Microempreendedor Individual (MEI) 1 | Microempresa (ME) 2 | Empresa de Pequeno Porte (EPP) 3 | Média Empresa 4 | Demais estabelecimentos | |||||||
Valores em real (R$) | ||||||||||||
Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | |
Leve | 100,00 | 250,00 | 100,00 | 250,00 | 500,00 | 1.500,00 | 1.000,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 3.000,00 | 1.500,00 | 5.000,00 |
Moderada | 251,00 | 1.000,00 | 251,00 | 1.000,00 | 1.501,00 | 2.500,00 | 1.501,00 | 5.000,00 | 3.001,00 | 8.000,00 | 5.001,00 | 15.000,00 |
Grave | 1.001,00 | 5.000,00 | 1.001,00 | 2.500,00 | 2.501,00 | 5.000,00 | 5.001,00 | 10.000,00 | 8.001,00 | 20.000,00 | 15.001,00 | 50.000,00 |
Gravíssima | 5.001,00 | 50.000,00 | 2.501,00 | 5.000,00 | 5.001,00 | 10.000,00 | 10.001,00 | 30.000,00 | 20.001,00 | 50.000,00 | 50.001,00 | 150.000,00 |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;