Legislação

Lei 14.527, de 09/01/2023

Art.
Art. 1º

- Os valores constantes dos Anexos III, IV, V e VI da Lei 10.356, de 27/12/2001, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I - 6% (seis por cento), a partir de 01/02/2023;

II - 6% (seis por cento), a partir de 01/02/2024;

III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 01/02/2025.

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