Legislação
Lei 14.529, de 10/01/2023
Art. 1º
Art. 1º
- O inciso II do caput do art. 14-E da Lei 14.017, de 29/06/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 14.017/2020, art. 14-E - [...]
[...]
II - até 31/07/2023, para os deveres de Estados, de Municípios e do Distrito Federal em relação à União. ] (NR)
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