Legislação
Lei 14.561, de 26/04/2023
- Ficam transformados 173 (cento e setenta e três) cargos vagos de Analista e 173 (cento e setenta e três) de Técnico do Ministério Público da União em 12 (doze) cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, 65 (sessenta e cinco) de Procurador Regional do Trabalho e 77 (setenta e sete) cargos em comissão, código CC-4, nos termos do Anexo desta Lei, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo único - Os cargos em comissão de que trata o caput deste artigo serão preenchidos apenas por servidores efetivos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;