Legislação

Lei 14.566, de 04/05/2023

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet - Mauro Luiz Iecker Vieira

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País ou RegiãoPostoFator de Conversão
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BahreinManama83,46
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China........
Chengdu106,07
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EUA........
Orlando78,52
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FrançaMarselha82,68
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PeruCusco89,44
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Reino UnidoEdimburgo89,18
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