Legislação
Lei 14.568, de 04/05/2023
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa
Silvio Luiz de Almeida - Camilo Sobreira de Santana
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