Legislação

Lei 14.590, de 24/05/2023

Art.
Art. 5º

- As concessões em unidades de conservação, terras públicas e bens dos entes federativos poderão contemplar em seu objeto o direito de desenvolver e de comercializar projetos de pagamento por serviços ambientais e créditos de carbono, conforme regulamento.

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