Legislação
Lei 14.593, de 02/06/2023
Art. 2º
Art. 2º
- O art. 1º da Lei 13.693, de 10/07/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
[ Lei 13.693/2018 art. 1º - Ficam instituídos o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês/02/cada ano, e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será realizada, anualmente, na última semana de fevereiro. ] (NR)
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