Legislação
Lei 14.596, de 14/06/2023
Capítulo II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção V - DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO ARM»S LENGTH (Ir para)
Subseção V - DAS COMMODITIES (Ir para)
Art. 14- O contribuinte efetuará o registro das transações controladas de exportação e importação de commodities declarando as suas informações na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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