Legislação
Lei 14.596, de 14/06/2023
Capítulo II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - DO PRINCÍPIO ARM»S LENGTH (Ir para)
Art. 2º- Para fins de determinação da base de cálculo dos tributos de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Lei, os termos e as condições de uma transação controlada serão estabelecidos de acordo com aqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis. [Lei 14.596/2023, art. 1º.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47)
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