Legislação

Lei 14.596, de 14/06/2023

Art.

Capítulo II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção I - DO PRINCÍPIO ARM»S LENGTH (Ir para)

Art. 2º

- Para fins de determinação da base de cálculo dos tributos de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Lei, os termos e as condições de uma transação controlada serão estabelecidos de acordo com aqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis. [Lei 14.596/2023, art. 1º.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47)

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