Legislação
Lei 14.597, de 14/06/2023
Título II - DA ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVA (Ir para)
Capítulo VI - DOS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVA (Ir para)
Seção II - DOS CRIMES NA RELAÇÃO DE CONSUMO EM EVENTOS ESPORTIVOS (Ir para)
Art. 166- Vender ou portar para venda ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
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