Legislação
Lei 14.597, de 14/06/2023
Art. 194
Título III - DA INTEGRIDADE ESPORTIVA E DA CULTURA DE PAZ NO ESPORTE (Ir para)
Capítulo IV - DA GARANTIA DA ÉTICA E DO JOGO LIMPO NAS COMPETIÇÕES (Ir para)
Seção III - DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES AO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO (Ir para)
Art. 194- A arbitragem das competições esportivas será independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões.
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