Legislação

Lei 14.597, de 14/06/2023

Art. 194

Título III - DA INTEGRIDADE ESPORTIVA E DA CULTURA DE PAZ NO ESPORTE (Ir para)

Capítulo IV - DA GARANTIA DA ÉTICA E DO JOGO LIMPO NAS COMPETIÇÕES (Ir para)

Seção III - DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES AO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO (Ir para)
Art. 194

- A arbitragem das competições esportivas será independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total