Legislação
Lei 14.597, de 14/06/2023
Título III - DA INTEGRIDADE ESPORTIVA E DA CULTURA DE PAZ NO ESPORTE (Ir para)
Capítulo IV - DA GARANTIA DA ÉTICA E DO JOGO LIMPO NAS COMPETIÇÕES (Ir para)
Seção III - DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES AO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO (Ir para)
Art. 196- A organização esportiva responsável pela competição dará publicidade à súmula e aos relatórios da partida no seu sítio eletrônico até as 14 (quatorze) horas do terceiro dia útil subsequente ao da realização da partida.
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