Legislação

Lei 14.597, de 14/06/2023

Art. 198

Título III - DA INTEGRIDADE ESPORTIVA E DA CULTURA DE PAZ NO ESPORTE (Ir para)

Capítulo V - DOS CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE E A PAZ NO ESPORTE (Ir para)

Seção I - DOS CRIMES CONTRA A INCERTEZA DO RESULTADO ESPORTIVO (Ir para)
Art. 198

- Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

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