Legislação

Lei 14.597, de 14/06/2023

Art. 199

Título III - DA INTEGRIDADE ESPORTIVA E DA CULTURA DE PAZ NO ESPORTE (Ir para)

Capítulo V - DOS CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE E A PAZ NO ESPORTE (Ir para)

Seção I - DOS CRIMES CONTRA A INCERTEZA DO RESULTADO ESPORTIVO (Ir para)
Art. 199

- Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total