Legislação

Lei 14.597, de 14/06/2023

Art. 33

Título I - DO ORDENAMENTO ESPORTIVO NACIONAL (Ir para)

Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DO ESPORTE E DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES ESPORTIVOS (Ir para)

Seção VII - DAS FONTES DE RECURSOS DAS ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS PRIVADAS (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 33

- As organizações esportivas constituir-se-ão como pessoas jurídicas de direito privado, financiadas por meio das próprias atividades, admitido o seu fomento pelo poder público, para a realização dos objetivos previstos no PNEsporte, bem como para a execução descentralizada de programas e ações públicos relacionados ao esporte.

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