Legislação
Lei 14.597, de 14/06/2023
Art. 37
Título I - DO ORDENAMENTO ESPORTIVO NACIONAL (Ir para)
Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DO ESPORTE E DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES ESPORTIVOS (Ir para)
Seção VII - DAS FONTES DE RECURSOS DAS ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS PRIVADAS (Ir para)
Subseção II - DAS CONTRAPARTIDAS NA GESTÃO ESPORTIVA (Ir para)
Art. 37- O disposto nesta Subseção não se aplica à Sociedade Anônima do Futebol, regida exclusivamente pela Lei 14.193, de 6/08/2021.]
Reforma da parte vetada (DOU 22/05/2024)Redação anterior (original): [Art. 37 - (VETADO).]
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