Legislação
Lei 14.597, de 14/06/2023
Título I - DO ORDENAMENTO ESPORTIVO NACIONAL (Ir para)
Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO DA LEI GERAL DO ESPORTE (Ir para)
Seção IV - DOS NÍVEIS DA PRÁTICA ESPORTIVA (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 4º- A prática esportiva é dividida em 3 (três) níveis distintos, mas integrados, e sem relação de hierarquia entre si, que compreendem:
I - a formação esportiva;
II - a excelência esportiva;
III - o esporte para toda a vida.
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