Legislação
Lei 14.597, de 14/06/2023
Título II - DA ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVA (Ir para)
Capítulo I - DA RESPONSABILIDADE NA GESTÃO ESPORTIVA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 58- Para a promoção e a manutenção da higidez da ordem econômica esportiva, os gestores da área do esporte submetem-se a regras de gestão corporativa, de conformidade legal e regulatória, de transparência e de manutenção da integridade da prática e das competições esportivas.
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