Legislação
Lei 14.597, de 14/06/2023
Título II - DA ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVA (Ir para)
Capítulo II - DAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO ESPORTE (Ir para)
Seção I - DO TRABALHADOR ESPORTIVO (Ir para)
Subseção III - DOS TREINADORES (Ir para)
Art. 76- São direitos do treinador esportivo profissional:
I - ter ampla e total liberdade na orientação técnica e tática esportiva;
II - ter apoio e assistência moral e material assegurada pelo contratante, para que possa desempenhar bem suas atividades;
III - exigir do contratante o cumprimento das determinações dos organismos esportivos atinentes à sua profissão.
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