Legislação
Lei 14.597, de 14/06/2023
Título II - DA ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVA (Ir para)
Capítulo II - DAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO ESPORTE (Ir para)
Seção I - DO TRABALHADOR ESPORTIVO (Ir para)
Subseção III - DOS TREINADORES (Ir para)
Art. 77- São deveres do treinador esportivo profissional:
I - zelar pela disciplina dos atletas sob sua orientação, ministrando os treinamentos no intuito de dotar os atletas da máxima eficiência tática e técnica em favor do contratante;
II - manter o sigilo profissional.
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