Legislação
Lei 14.600, de 19/06/2023
Capítulo II - DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 2º- Integram a Presidência da República:
I - a Casa Civil;
II - a Secretaria-Geral;
III - a Secretaria de Relações Institucionais;
IV - a Secretaria de Comunicação Social;
V - o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
VI - o Gabinete de Segurança Institucional.
§ 1º - Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República:
I - o Conselho de Governo;
II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;
III - o Conselho Nacional de Política Energética;
IV - o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;
V - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - o Advogado-Geral da União; e
VII - a Assessoria Especial do Presidente da República.
§ 2º - São órgãos de consulta do Presidente da República:
I - o Conselho da República; e
II - o Conselho de Defesa Nacional.
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