Legislação

Lei 14.600, de 19/06/2023

Art. 53

Capítulo IV - DA TRANSFORMAÇÃO, DA CRIAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 53

- Ficam criados:

I - a Secretaria de Comunicação Social, no âmbito da Presidência da República;

II - o Ministério da Igualdade Racial; e

III - o Ministério dos Povos Indígenas.

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