Legislação

Lei 14.620, de 13/07/2023

Art. 41
Art. 41

- A partir da data de publicação da Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023, todas as operações com benefício de que trata o art. 4º desta Lei integrarão o Programa Minha Casa, Minha Vida. [[Lei 14.620/2023, art. 4º.]]

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