Legislação
Lei 14.621, de 14/07/2023
Art. 4º
Art. 4º
- O art. 2º da Lei 13.959, de 18/12/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.959/2019, art. 2º - [...]
[...]
§ 4º - O Revalida será aplicado quadrimestralmente, na forma de edital a ser publicado em até 60 (sessenta) dias antes da realização do exame escrito.
[...] ] (NR)
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