Legislação
Lei 14.625, de 18/07/2023
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet
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