Legislação
Lei 14.628, de 20/07/2023
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 26- Fica autorizada a concessão de subvenção econômica de que trata a Lei 8.427, de 27/05/1992, para a venda do produto do estoque público com deságio aos beneficiários da Lei 11.326, de 24/07/2006, nos Municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública reconhecidos nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei 12.340, de 01/12/2010. [[Lei 12.340/2010, art. 3º.]]
§ 1º - A despesa de subvenção de que trata o caput deste artigo observará a disponibilidade orçamentária e financeira e ocorrerá à conta das dotações orçamentárias consignadas à subvenção econômica nas aquisições do governo federal, observado o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei 8.427, de 27/05/1992. [[Lei 8.427/1992, art. 2º. Lei 8.427/1992, art. 3º.]]
§ 2º - A compra do produto para a venda de que trata o caput deste artigo observará o disposto na Lei 14.293, de 4/01/2022.
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