Legislação
Lei 14.633, de 25/07/2023
Art. 2º
Art. 2º
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.633/2023, art. 1º.]]
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, relativo a Recursos Próprios Livres da Unidade Organizacional, no valor de R$ 297.036.715,00 (duzentos e noventa e sete milhões trinta e seis mil setecentos e quinze reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 200.913.095,00 (duzentos milhões novecentos e treze mil noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;